No cartório Escritura
- Escritura pública, sem processo
- Você escolhe o cartório, em qualquer cidade
- Assinatura presencial ou por videoconferência
- Com filhos menores, só se guarda e pensão já tiverem decisão judicial
Quando há acordo, o caso é simples: pode ser resolvido em cartório ou por uma ação consensual na Justiça, sem disputa e sem burocracia para você. Eu indico o melhor caminho, cuido de tudo e você acompanha cada passo pelo WhatsApp.
Ilustração · como você acompanha o caso
Os caminhos possíveis
Cartório e Justiça chegam ao mesmo resultado: um documento que vale para registrar imóveis, transferir veículos e liberar valores. A escolha depende de filhos, bens, custos e de onde cada um mora.
O que eu resolvo
Havendo acordo, inventário e divórcio se resolvem sem disputa, em cartório ou na Justiça. E desde 2024 o cartório passou a aceitar situações que antes iam obrigatoriamente para o fórum.
Herdeiros de acordo e a partilha feita por escritura no cartório ou por arrolamento na Justiça, que também é simples. Eu organizo os documentos, calculo o ITCMD e conduzo tudo até o registro.
Em cartório ou com petição conjunta na Justiça. Um único advogado para os dois e, sem filhos menores, em regra sem audiência.
O inventário também pode ir ao cartório. Cada bem é dividido em partes ideais e o Ministério Público se manifesta.
Depois que o juiz autoriza no processo do testamento, o inventário segue no cartório.
Um bem da herança pode ser vendido na própria escritura para quitar ITCMD e despesas, sem pedir alvará ao juiz.
Reconhecimento ou dissolução, em cartório ou na Justiça, com partilha dos bens quando houver.
Aí o caminho é o processo judicial, e eu também atuo nesses casos. Muitas vezes, uma conversa bem conduzida destrava o acordo e o caso volta a ser simples.
CPC, arts. 610, 659, 731 e 733 · Res. CNJ 35/2007, arts. 11-A, 12-A, 12-B e 34, com redação da Res. CNJ 571/2024
Teste de 30 segundos
Responda poucas perguntas e veja se o seu caso é simples e quais caminhos ele tem, com a base legal. Se quiser, envie as respostas pelo WhatsApp e a conversa já começa com o caso em mãos.
Nada é gravado nem enviado sem que você toque no botão de envio.
Como funciona
Você não precisa entender de cartório nem de imposto. Precisa só me contar o que aconteceu.
Pelo WhatsApp ou por vídeo. Entendo a situação e indico o caminho mais simples: cartório ou Justiça em acordo.
Você recebe uma lista sob medida. Envia tudo por foto ou PDF, e eu confiro antes de qualquer gasto.
Preparo a escritura ou a petição conjunta e, no inventário, calculo e emito a guia do ITCMD.
No cartório, presencial ou por vídeo. Na Justiça, assinatura digital da petição. Acompanho até a homologação e o registro.
Quem cuida do seu caso
Sou advogado em São José dos Campos e atuo em direito de família, sucessões, civil e empresarial. Uso as ferramentas digitais que cartórios e tribunais já oferecem para que você resolva sem perder dias em filas, deslocamentos e papelada.
Sem juridiquês e sem intermediários. Quem responde no WhatsApp sou eu. Você sabe em que etapa o caso está, o que falta e quanto tempo deve levar.
Também atuo como DPO, encarregado de proteção de dados. Seus documentos e informações de família são tratados com o cuidado que a LGPD exige.
Dúvidas frequentes
Depende do caso. Com filhos menores, a ação consensual na Justiça resolve divórcio, guarda e pensão num só pedido. Sem filhos, os dois caminhos são simples e, na Justiça, em regra não há audiência.
Os custos também são diferentes: no cartório há emolumentos tabelados; na Justiça, custas judiciais. Eu comparo as duas opções para o seu caso antes de começar.
Não. No cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pelo e-Notariado. Na Justiça, a petição é assinada digitalmente e o processo é eletrônico. Herdeiros ou cônjuges em cidades diferentes participam sem viajar.
Depende dos documentos e do caminho. No cartório, com tudo em ordem e o imposto pago, a escritura costuma sair em poucas semanas. Na Justiça em acordo, o prazo depende da vara, mas não há disputa a ser julgada. Imóvel com pendência de registro, herdeiro no exterior ou dívidas da herança podem alongar o prazo, e eu aviso logo no início.
Sim. O Código de Processo Civil fala em dois meses a partir do falecimento. Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa de 10% sobre o imposto quando o inventário não é iniciado em 60 dias, e de 20% depois de 180 dias.
No inventário em cartório, há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que contam esse prazo a partir da nomeação do inventariante. Se o prazo já passou, vale analisar antes de pagar a multa.
CPC, art. 611 · Lei SP 10.705/2000, art. 21, INão. No divórcio consensual, um advogado pode assistir os dois. Se cada um preferir ter o seu, também é possível.
Um cuidado que deixo claro desde o início: se o acordo desandar e o caso virar disputa, o advogado que assistiu o casal não pode passar a defender só um dos lados.
São três: os emolumentos do cartório, que seguem tabela oficial de cada estado; o ITCMD, no inventário e em algumas partilhas de divórcio; e os honorários, combinados em contrato depois que eu entendo o caso.
Sim. O cartório pode ser escolhido livremente, os processos são eletrônicos e as assinaturas podem ser online. No inventário, o imposto segue as regras do estado onde estão os bens ou onde a pessoa morava, e isso entra na análise inicial.
O caminho passa a ser o processo litigioso, com inventário judicial ou divórcio litigioso, e eu também atuo nesses casos. Se o acordo surgir no meio do caminho, dá para encerrar de forma consensual.
Primeiro passo
Me conte o que aconteceu. Eu digo qual é o caminho mais simples, o que vai ser preciso e como vamos fazer.