NovoInventário com filho menor já pode ser feito em cartório

Inventário e divórcio, do jeito mais simples.

Quando há acordo, o caso é simples: pode ser resolvido em cartório ou por uma ação consensual na Justiça, sem disputa e sem burocracia para você. Eu indico o melhor caminho, cuido de tudo e você acompanha cada passo pelo WhatsApp.

  • Cartório ou Justiça, sem sair de casa
  • Atendimento em todo o Brasil
  • Conversa direta com o advogado
Minuta aprovadapelo tabelião
Assinatura onlinepor videoconferência

Ilustração · como você acompanha o caso

São José dos CamposJacareíTaubatéCaçapavaPindamonhangabaLitoral NorteSão PauloTodo o Brasil por videoconferência São José dos CamposJacareíTaubatéCaçapavaPindamonhangabaLitoral NorteSão PauloTodo o Brasil por videoconferência

Os caminhos possíveis

Com acordo, existem dois caminhos simples.
Eu escolho o melhor para você.

Cartório e Justiça chegam ao mesmo resultado: um documento que vale para registrar imóveis, transferir veículos e liberar valores. A escolha depende de filhos, bens, custos e de onde cada um mora.

No cartório Escritura

  • Escritura pública, sem processo
  • Você escolhe o cartório, em qualquer cidade
  • Assinatura presencial ou por videoconferência
  • Com filhos menores, só se guarda e pensão já tiverem decisão judicial

Na Justiça, em acordo Consensual

  • Uma petição assinada pelos dois, eu distribuo e o juiz homologa
  • Sem filhos menores, em regra não há audiência
  • Resolve no mesmo pedido guarda, convivência e pensão dos filhos
  • Tudo digital, sem ir ao fórum nem ao cartório

Na Justiça, sem acordo Litígio

  • Quando não há consenso sobre bens, guarda ou pensão
  • Prazos do fórum e audiências
  • Pode levar meses ou anos, conforme a vara
  • Um acordo pode ser fechado a qualquer momento

O que eu resolvo

A maioria dos casos é mais simples do que parece.

Havendo acordo, inventário e divórcio se resolvem sem disputa, em cartório ou na Justiça. E desde 2024 o cartório passou a aceitar situações que antes iam obrigatoriamente para o fórum.

Inventário consensual

Herdeiros de acordo e a partilha feita por escritura no cartório ou por arrolamento na Justiça, que também é simples. Eu organizo os documentos, calculo o ITCMD e conduzo tudo até o registro.

Registrar imóveisTransferir veículosLiberar contas e aplicaçõesVender bens herdados

Divórcio consensual

Em cartório ou com petição conjunta na Justiça. Um único advogado para os dois e, sem filhos menores, em regra sem audiência.

Desde 2024

Herdeiro menor ou incapaz

O inventário também pode ir ao cartório. Cada bem é dividido em partes ideais e o Ministério Público se manifesta.

Desde 2024

Com testamento

Depois que o juiz autoriza no processo do testamento, o inventário segue no cartório.

Desde 2024

Vender para pagar o imposto

Um bem da herança pode ser vendido na própria escritura para quitar ITCMD e despesas, sem pedir alvará ao juiz.

União estável

Reconhecimento ou dissolução, em cartório ou na Justiça, com partilha dos bens quando houver.

Sem acordo?

Aí o caminho é o processo judicial, e eu também atuo nesses casos. Muitas vezes, uma conversa bem conduzida destrava o acordo e o caso volta a ser simples.

CPC, arts. 610, 659, 731 e 733 · Res. CNJ 35/2007, arts. 11-A, 12-A, 12-B e 34, com redação da Res. CNJ 571/2024

Teste de 30 segundos

Meu caso é simples de resolver?

Responda poucas perguntas e veja se o seu caso é simples e quais caminhos ele tem, com a base legal. Se quiser, envie as respostas pelo WhatsApp e a conversa já começa com o caso em mãos.

Nada é gravado nem enviado sem que você toque no botão de envio.

triagem · brunogrilo.adv.br
O que você precisa resolver?
Escolha uma opção acima para começar.

Como funciona

Quatro etapas. Zero fila.

Você não precisa entender de cartório nem de imposto. Precisa só me contar o que aconteceu.

  1. 01

    Conversa

    Pelo WhatsApp ou por vídeo. Entendo a situação e indico o caminho mais simples: cartório ou Justiça em acordo.

  2. 02

    Documentos

    Você recebe uma lista sob medida. Envia tudo por foto ou PDF, e eu confiro antes de qualquer gasto.

  3. 03

    Minuta ou petição

    Preparo a escritura ou a petição conjunta e, no inventário, calculo e emito a guia do ITCMD.

  4. 04

    Assinatura

    No cartório, presencial ou por vídeo. Na Justiça, assinatura digital da petição. Acompanho até a homologação e o registro.

Bruno Grilo, advogado
Bruno GriloAdvogado · OAB/SP 376.558

Quem cuida do seu caso

Você fala direto comigo.

Sou advogado em São José dos Campos e atuo em direito de família, sucessões, civil e empresarial. Uso as ferramentas digitais que cartórios e tribunais já oferecem para que você resolva sem perder dias em filas, deslocamentos e papelada.

Sem juridiquês e sem intermediários. Quem responde no WhatsApp sou eu. Você sabe em que etapa o caso está, o que falta e quanto tempo deve levar.

Também atuo como DPO, encarregado de proteção de dados. Seus documentos e informações de família são tratados com o cuidado que a LGPD exige.

OAB/SP 376.558Inscrição ativa em São Paulo
e-NotariadoAtos em cartório por videoconferência
DPOProteção de dados e LGPD

Dúvidas frequentes

Perguntas que quase todo mundo faz.

Cartório ou Justiça: qual é melhor?+

Depende do caso. Com filhos menores, a ação consensual na Justiça resolve divórcio, guarda e pensão num só pedido. Sem filhos, os dois caminhos são simples e, na Justiça, em regra não há audiência.

Os custos também são diferentes: no cartório há emolumentos tabelados; na Justiça, custas judiciais. Eu comparo as duas opções para o seu caso antes de começar.

Preciso ir pessoalmente ao cartório ou ao fórum?+

Não. No cartório, a escritura pode ser assinada por videoconferência, pelo e-Notariado. Na Justiça, a petição é assinada digitalmente e o processo é eletrônico. Herdeiros ou cônjuges em cidades diferentes participam sem viajar.

Quanto tempo leva?+

Depende dos documentos e do caminho. No cartório, com tudo em ordem e o imposto pago, a escritura costuma sair em poucas semanas. Na Justiça em acordo, o prazo depende da vara, mas não há disputa a ser julgada. Imóvel com pendência de registro, herdeiro no exterior ou dívidas da herança podem alongar o prazo, e eu aviso logo no início.

Existe prazo para abrir o inventário?+

Sim. O Código de Processo Civil fala em dois meses a partir do falecimento. Em São Paulo, a lei do ITCMD prevê multa de 10% sobre o imposto quando o inventário não é iniciado em 60 dias, e de 20% depois de 180 dias.

No inventário em cartório, há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que contam esse prazo a partir da nomeação do inventariante. Se o prazo já passou, vale analisar antes de pagar a multa.

CPC, art. 611 · Lei SP 10.705/2000, art. 21, I
O casal precisa de dois advogados?+

Não. No divórcio consensual, um advogado pode assistir os dois. Se cada um preferir ter o seu, também é possível.

Um cuidado que deixo claro desde o início: se o acordo desandar e o caso virar disputa, o advogado que assistiu o casal não pode passar a defender só um dos lados.

Quais são os custos envolvidos?+

São três: os emolumentos do cartório, que seguem tabela oficial de cada estado; o ITCMD, no inventário e em algumas partilhas de divórcio; e os honorários, combinados em contrato depois que eu entendo o caso.

Atende casos de outros estados?+

Sim. O cartório pode ser escolhido livremente, os processos são eletrônicos e as assinaturas podem ser online. No inventário, o imposto segue as regras do estado onde estão os bens ou onde a pessoa morava, e isso entra na análise inicial.

E se não houver acordo?+

O caminho passa a ser o processo litigioso, com inventário judicial ou divórcio litigioso, e eu também atuo nesses casos. Se o acordo surgir no meio do caminho, dá para encerrar de forma consensual.

Primeiro passo

Comece com uma conversa. Sem compromisso.

Me conte o que aconteceu. Eu digo qual é o caminho mais simples, o que vai ser preciso e como vamos fazer.

(12) 98131-2635 contato@brunogrilo.adv.br